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Número 60 | 06/08/2013 a 03/09/2013

Licença-paternidade: Legislação em foco


O segundo domingo do mês de agosto se aproxima. O dia dos pais é motivo de comemoração, almoços, apresentações nas escolas. Alguns pais vão comemorar seu dia pela primeira vez. Outros ainda aguardam ansiosos o nascimento dos filhos. Com o nascimento, vem a licença-paternidade. Este direito trabalhista vem sendo debatido entre pais e mães, nas organizações, na imprensa, na política e no judiciário. No Brasil, atualmente, a legislação trabalhista prevê cinco dias de licença remunerada para o pai após o nascimento do bebê, mas não especifica se são dias úteis ou não. Algumas empresas e países já garantem mais tempo e a lei brasileira também pode mudar.

Num contexto em que o número de famílias compostas por homens sozinhos que cuidam das crianças crescem, a tendência é repensar o papel deles na criação dos filhos. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 1993, essa configuração representava 2,1% do total de famílias brasileiras, já em 2006 passou para 2,7% .

“O que percebo é a conscientização de que o pai é importante na formação do filho e que não lhe podem ser negados direitos para um acompanhamento da criança, especialmente nos primeiros meses de vida”, conclui o advogado e professor do curso Direito do Trabalho, João Marcos Castilho Morato. Ele explica que, no Brasil, vem ocorrendo concessão da licença paternidade mais longas em situações excepcionais como morte da mãe ou abandono por parte desta, além de adoção por homens solteiros. Em abril deste ano, por exemplo, o psicólogo Carlos Leal, do Maranhão, conseguiu na Justiça o direito ter uma licença de 120 dias, após adotar uma criança.

Projetos de lei com o tema licença-paternidade tramitam no Brasil. O PL 3431/2012, que estabelece que a licença paternidade, quando o adotante único for homem, será de 120 dias, aguarda aprovação de comissões. Já o PL 3935/08, do Senado, que aumentaria de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade e garantiria ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade foi rejeitado em comissão, em outubro de 2012. O argumento do relator é que a aprovação deste oneraria a folha de pagamento do empregador.

Porém, nem sempre os cinco dias são suficientes para dar atenção à mãe e à criança e ainda resolver questões como certidão de nascimento. O administrador Rogério Ribeiro de Almeida, aluno do curso Gerenciamento de Projetos, conta que, quando seu filho nasceu, ficou pouco tempo com a esposa e o bebê, pois precisava resolver questões burocráticas. Além disso, “quando eles saíram do hospital, eu já tinha que voltar ao trabalho”, completa.

As regras variam em outros países e no mundo corporativo. Na Argentina e no Paraguai, os pais contam com dois dias de licença remunerada. Na França, são 15 dias pagos e até três anos, sem remuneração. Já no Canadá, são 35 semanas, tempo transferível entre pai e mãe, com 55% dos rendimentos. Além da legislação, algumas empresas podem garantir benefícios extras. O Google proporciona quatro semanas de licença-paternidade a seus funcionários e a empresa carioca Chemtec, 15 dias. Ambas figuram nas listas de melhores empresas para se trabalhar.

Dica de Leitura:
- Estudo sobre pais que trabalham fora
- Igualdade de gênero começa em casa - ou quem tem medo da licença paternidade?
- Livro Pais Que Trabalham Fora - Earl A. Grollman E Gerry L. Sweder 

05/08/2013

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