:: Voltar à primeira página do informativo ::
Até 12 de novembro, os gestores devem encaminhar à ProRH a relação dos funcionários que irão gozar férias coletivas (2 a 16 de janeiro de 2019) e, também, as solicitações de férias individuais, com início em dezembro de 2018 ou janeiro de 2019, com a carteira de trabalho do funcionário. Outras dúvidas podem ser esclarecidas no documento disponível no Portal RH.
As secretarias acadêmicas e demais setores que prestam serviços a alunos deverão ter atendimento ininterrupto no mês de janeiro, mantendo, pelo menos, um funcionário de plantão que possa articular todas as questões que envolvem transferências, matrículas, etc, no horário das 8h às 17h (de 2 a 16 de janeiro) e das 8h às 20h (de 17 a 31 de janeiro). O gestor deverá acompanhar o relatório de férias dos funcionários de sua equipe, procurando sempre observar as datas-limite para o funcionário gozá-las.
Face à dinâmica de funcionamento do setor, as férias poderão ser antecipadas ao funcionário que ainda não possui dias adquiridos, desde que no período das coletivas. Uma alternativa é a utilização do banco de horas, seja para compensar horas a crédito já realizadas ou para gerar débito para compensação até 31 de março. Outras dúvidas podem ser esclarecidas no documento disponível no Portal RH (Área Pessoal > Férias (Func.) > link Orientações Gerais). A PRORH esclarece que equipe daquela Pró-Reitoria, bem como seus prepostos nas unidades, está permanentemente à disposição de todos os interessados para esclarecer as dúvidas quanto aos procedimentos estabelecidos.
Secretaria de Comunicação | Recursos Humanos